X

Imposto de Renda

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda devido pode ser destinado à infância, à adolescência e aos projetos socioeducacionais da Instituição Amélia Rodrigues? 

De acordo com a Lei nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 12.594 de 18/01/12, os contribuintes poderão efetuar doações ao FUMCAD, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: até 3% do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou 1% do Imposto de Renda de pessoa jurídica.

O seu imposto de renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sua utilização não traz ônus a você, pelo contrário, traz responsabilidade social.

As doações deverão ser feitas ao FUMCAD/SA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André, por meio de depósito bancário identificado (com nome ou razão social e CPF ou CNPJ do doador) no ato do preenchimento da declaração ou até 30 de dezembro do calendário vigente, conforme dados abaixo:

Banco do Brasil

Agência: 5688 – X
Conta Corrente: 71677-4
CNPJ DO FUMCAD/SA 14.451.483/0001-55

Para direcionar a doação à INSTITUIÇÃO AMÉLIA RODRIGUES é necessário apresentar cópia do comprovante de depósito identificado juntamente com a Declaração de Doação Direcionada preenchida e assinada (pode ser assinatura eletrônica), enviar para o e-mail ameliarodrigues@ameliarodrigues.org.br. 

 

Para dúvidas também poderá entrar em contato conosco via whatsapp ou telefone: (11) 3186-9788 / (11) 9.4000.1952 / (11) 9.4701-5476

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicados em ações que visem à proteção e ao atendimento das crianças e adolescentes. 

ou ASSISTA O VÍDEO ABAIXO DA RECEITA FEDERAL COM O PASSO A PASSO:

2019. Instituição Assistencial e Educacional Amélia Rodrigues. CNPJ 67.178.178/0001-06